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ACIDENTE DE TRABALHO NA ÁREA DA SAÚDE CAXIAS DO SUL: A URGÊNCIA DE ENCARAR O ÓBVIO

  • Juliana Britz
  • 5 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de set.

A área da saúde carrega consigo uma contradição cruel: quem cuida, muitas vezes, não é cuidado. Em hospitais, clínicas, laboratórios e unidades de atendimento, profissionais expõem-se diariamente a riscos que, embora previsíveis, seguem sendo tratados como "parte do trabalho". Houve um aumento nos acidente de trabalho na área da saúde Caxias do Sul.

Picadas de agulha, cortes com lâminas contaminadas, quedas, jornadas exaustivas, exposição a agentes biológicos e químicos: esses acidentes não são exceção. São uma realidade cotidiana, muitas vezes naturalizada pelas instituições e ignorada pelos próprios trabalhadores.

Mas é preciso dizer com todas as letras: acidente de trabalho na saúde é grave, recorrente e precisa ser enfrentado com responsabilidade legal.


O que a lei diz?

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional e provoca lesão corporal, perturbação funcional ou morte.

Na saúde, isso inclui:

  • Perfurações por agulha ou material cortante contaminado;


  • Exposição a sangue ou fluidos corporais com risco de infecção;


  • Intoxicação por produtos químicos hospitalares;


  • Doenças ocupacionais causadas por esforço repetitivo, estresse ou carga física;


  • Violência sofrida no ambiente de trabalho (inclusive agressões verbais e físicas).


Ou seja: não é preciso haver sangue ou fratura para haver acidente de trabalho. E todo acidente precisa ser notificado e formalizado por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — algo que, infelizmente, muitas instituições tentam evitar, por medo de responsabilização.


Omissão institucional é grave!

Quando o empregador não fornece EPIs adequados, não treina sua equipe, não formaliza os acidentes ocorridos ou silencia sobre os riscos, ele incorre em responsabilidade.

É o que chamamos de culpa in vigilando e culpa in omittendo: deixar de agir quando tinha o dever de prevenir.


Em muitos casos, a omissão compromete o tratamento do trabalhador, a comprovação do acidente e, consequentemente, o acesso a direitos como:

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento


  • Afastamento com benefício por acidente de trabalho (B91)


  • Indenização por danos materiais e morais, caso haja sequelas


  • Reabilitação profissional


Silenciar é aceitar. E aceitar é adoecer.

Profissionais da saúde não devem se calar diante de acidentes. É preciso entender que se proteger não é falta de compromisso com o paciente — é compromisso com a própria dignidade.

Instituições também precisam evoluir: saúde ocupacional não é gasto, é obrigação legal e ética.

 
 
 

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