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ACIDENTE DE TRABALHO NA ÁREA DA SAÚDE: A URGÊNCIA DE ENCARAR O ÓBVIO

  • Juliana Britz
  • 5 de mai.
  • 2 min de leitura

A área da saúde carrega consigo uma contradição cruel: quem cuida, muitas vezes, não é cuidado. Em hospitais, clínicas, laboratórios e unidades de atendimento, profissionais expõem-se diariamente a riscos que, embora previsíveis, seguem sendo tratados como "parte do trabalho".

Picadas de agulha, cortes com lâminas contaminadas, quedas, jornadas exaustivas, exposição a agentes biológicos e químicos: esses acidentes não são exceção. São uma realidade cotidiana, muitas vezes naturalizada pelas instituições e ignorada pelos próprios trabalhadores.

Mas é preciso dizer com todas as letras: acidente de trabalho na saúde é grave, recorrente e precisa ser enfrentado com responsabilidade legal.


O que a lei diz?

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional e provoca lesão corporal, perturbação funcional ou morte.

Na saúde, isso inclui:

  • Perfurações por agulha ou material cortante contaminado;


  • Exposição a sangue ou fluidos corporais com risco de infecção;


  • Intoxicação por produtos químicos hospitalares;


  • Doenças ocupacionais causadas por esforço repetitivo, estresse ou carga física;


  • Violência sofrida no ambiente de trabalho (inclusive agressões verbais e físicas).


Ou seja: não é preciso haver sangue ou fratura para haver acidente de trabalho. E todo acidente precisa ser notificado e formalizado por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — algo que, infelizmente, muitas instituições tentam evitar, por medo de responsabilização.


Omissão institucional é grave!

Quando o empregador não fornece EPIs adequados, não treina sua equipe, não formaliza os acidentes ocorridos ou silencia sobre os riscos, ele incorre em responsabilidade.

É o que chamamos de culpa in vigilando e culpa in omittendo: deixar de agir quando tinha o dever de prevenir.


Em muitos casos, a omissão compromete o tratamento do trabalhador, a comprovação do acidente e, consequentemente, o acesso a direitos como:

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento


  • Afastamento com benefício por acidente de trabalho (B91)


  • Indenização por danos materiais e morais, caso haja sequelas


  • Reabilitação profissional


Silenciar é aceitar. E aceitar é adoecer.

Profissionais da saúde não devem se calar diante de acidentes. É preciso entender que se proteger não é falta de compromisso com o paciente — é compromisso com a própria dignidade.

Instituições também precisam evoluir: saúde ocupacional não é gasto, é obrigação legal e ética.

 
 
 

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