ACIDENTE DE TRABALHO NA ÁREA DA SAÚDE: A URGÊNCIA DE ENCARAR O ÓBVIO
- Juliana Britz
- 5 de mai.
- 2 min de leitura
A área da saúde carrega consigo uma contradição cruel: quem cuida, muitas vezes, não é cuidado. Em hospitais, clínicas, laboratórios e unidades de atendimento, profissionais expõem-se diariamente a riscos que, embora previsíveis, seguem sendo tratados como "parte do trabalho".
Picadas de agulha, cortes com lâminas contaminadas, quedas, jornadas exaustivas, exposição a agentes biológicos e químicos: esses acidentes não são exceção. São uma realidade cotidiana, muitas vezes naturalizada pelas instituições e ignorada pelos próprios trabalhadores.
Mas é preciso dizer com todas as letras: acidente de trabalho na saúde é grave, recorrente e precisa ser enfrentado com responsabilidade legal.
O que a lei diz?
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional e provoca lesão corporal, perturbação funcional ou morte.
Na saúde, isso inclui:
Perfurações por agulha ou material cortante contaminado;
Exposição a sangue ou fluidos corporais com risco de infecção;
Intoxicação por produtos químicos hospitalares;
Doenças ocupacionais causadas por esforço repetitivo, estresse ou carga física;
Violência sofrida no ambiente de trabalho (inclusive agressões verbais e físicas).
Ou seja: não é preciso haver sangue ou fratura para haver acidente de trabalho. E todo acidente precisa ser notificado e formalizado por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — algo que, infelizmente, muitas instituições tentam evitar, por medo de responsabilização.
Omissão institucional é grave!
Quando o empregador não fornece EPIs adequados, não treina sua equipe, não formaliza os acidentes ocorridos ou silencia sobre os riscos, ele incorre em responsabilidade.
É o que chamamos de culpa in vigilando e culpa in omittendo: deixar de agir quando tinha o dever de prevenir.
Em muitos casos, a omissão compromete o tratamento do trabalhador, a comprovação do acidente e, consequentemente, o acesso a direitos como:
Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento
Afastamento com benefício por acidente de trabalho (B91)
Indenização por danos materiais e morais, caso haja sequelas
Reabilitação profissional
Silenciar é aceitar. E aceitar é adoecer.
Profissionais da saúde não devem se calar diante de acidentes. É preciso entender que se proteger não é falta de compromisso com o paciente — é compromisso com a própria dignidade.
Instituições também precisam evoluir: saúde ocupacional não é gasto, é obrigação legal e ética.
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