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ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO PREVENTIVO - A IMPORTÂNCIA DE CONHECER O CONTRATO FIRMADO COM A OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE

  • nanabritz
  • 12 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de set.


Contrato de operadora de plano de saúde

O contrato firmado entre o consumidor e a operadora de planos de saúde é o documento que regula a relação entre ambas as partes, definindo os direitos e deveres de cada uma. Conhecer detalhadamente as cláusulas contratuais é de extrema importância, pois a falta de entendimento sobre os termos pode resultar em prejuízos para o usuário, especialmente em momentos de necessidade.


1. Direitos e Coberturas


O principal motivo para conhecer o contrato é garantir o pleno exercício dos direitos do consumidor, que envolvem a cobertura dos serviços de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece uma lista de procedimentos de cobertura obrigatória para todos os planos, conhecida como Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. No entanto, dependendo do tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia), as coberturas podem variar. Assim, conhecer o contrato permite ao usuário saber exatamente quais procedimentos e tratamentos estão cobertos, evitando surpresas desagradáveis em momentos críticos.


2. Carências e Prazos


Outro ponto fundamental que o contrato descreve são os períodos de carência. De acordo com a legislação (Lei nº 9.656/1998), as operadoras de planos de saúde podem estabelecer prazos durante os quais o consumidor ainda não tem direito a determinadas coberturas, como internações ou cirurgias. A falta de atenção a esses detalhes pode resultar em frustrações quando o usuário necessitar de um atendimento específico e descobrir que ainda está no período de carência. Portanto, é imprescindível ter clareza sobre os prazos e as limitações estabelecidas contratualmente. Para mais segurança entre em contato conosco, advocacia especializada em direito médico preventivo



3. Reajustes e Condições de Pagamento - Advocacia Especializada em Direito Médico Preventivo


Os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde são um tema que causa grande preocupação aos consumidores. O contrato estabelece as regras de reajuste, que podem variar de acordo com o tipo de plano (individual, coletivo ou empresarial) e a faixa etária do beneficiário. A ANS regula os reajustes dos planos individuais e familiares, mas nos planos coletivos, as condições de aumento devem estar claramente definidas no contrato. Entender essas regras é essencial para que o consumidor saiba o que esperar financeiramente ao longo do tempo e possa se planejar adequadamente.


4. Rescisão e Alterações Contratuais


O contrato também estabelece as condições para a rescisão ou modificação unilateral do plano, tanto por parte da operadora quanto do usuário. A operadora não pode cancelar o plano de forma arbitrária ou sem aviso prévio, salvo em casos específicos, como inadimplência ou fraudes. Do mesmo modo, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato, mas precisa estar ciente de eventuais multas ou cláusulas que imponham restrições. A leitura atenta dessas condições protege o consumidor de mudanças inesperadas ou cancelamentos abusivos.


5. Judicialização de Conflitos


Infelizmente, o setor de saúde suplementar é frequentemente alvo de disputas judiciais, seja por negativa de cobertura, reajustes abusivos ou discordâncias sobre cláusulas contratuais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado a importância de respeitar as condições estabelecidas no contrato, desde que estas não sejam abusivas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, conhecer o contrato possibilita ao beneficiário identificar práticas indevidas e buscar os devidos reparos, tanto extrajudicial quanto judicialmente.


Por fim, conhecer o contrato de plano de saúde é, portanto, um exercício de cidadania e prevenção. Ele permite ao consumidor saber seus direitos, proteger-se de abusos e se planejar financeiramente, além de estar preparado para agir em caso de eventual conflito com a operadora. A leitura atenta e o acompanhamento das alterações contratuais são fundamentais para garantir um uso seguro e consciente do serviço de saúde contratado.

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