HOME CARE E PLANOS DE SAÚDE - Advocacia Especializada em Home Care e Planos de Saúde em Caxias do Sul
- Juliana Britz
- 16 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de set.
O serviço de home care se traduz em uma modalidade contínua de serviços na área da saúde, cujas atividades são dedicadas aos pacientes com indicação médica em um ambiente extra-hospitalar.
O Superior Tribunal de Justiça, através do Recurso Especial (REsp nº. 1.378.707), reafirmou o entendimento de que o home care, quando prescrito pelo médico assistente, deve ser custeado pelo plano de saúde. Ressalva no sentido de que, nos contratos de plano de saúde sem contratação específica, o serviço de internação domiciliar (home care) pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual, nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital.
Aqui abaixo a Ementa do Resp nº. 1.378.707
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE HOME CARE. COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. 1 - Polêmica em torno da cobertura por plano de saúde do serviço de "home care" para paciente portador de doença pulmonar obstrutiva crônica. 2 - O serviço de "home care" (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. 3- Na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor . Inteligência do enunciado normativo do art. 47 do CDC. Doutrina e jurisprudência do STJ acerca do tema. 4- Ressalva no sentido de que, nos contratos de plano de saúde sem contratação específica, o serviço de internação domiciliar (home care) pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital. (grifo nosso)
Se você conhece alguém que está acamado e precisando de home care por parte do plano de saúde é muito importante ler esse artigo até o fim.
O paciente com indicação de home care pelo plano de saúde deverá ter acesso a todo atendimento que teria caso estivesse internado em uma instituição hospitalar, seja acesso a medicamentos, nutrição enteral ou parenteral, equipamentos, exames, e, se tem necessidade e indicação pelo médico assistente, também tem direito a prestação de serviços por profissionais como: fonoaudióloga, fisioterapeuta, nutricionista, enfermeira(o), e até mesmo de técnicos de enfermagem até 24 horas (mediante justificativa clínica/médica).

O home care é uma internação em regime domiciliar, que substitui ou dá continuidade dos serviços hospitalares e que deve, se indicado por médico, ser fornecido por todas as operadoras de planos de saúde.
Geralmente os pacientes com indicação para home care são portadores de doenças crônicas, comprometidos neurologicamente, pós acidente vascular cerebral, portadores de (ELA), esclerose lateral amiotrófica, e que pelo fato de estarem frequentemente internando, são expostos a diversos tipos de bactérias e correm o risco de contrair infecção hospitalar.
Deste modo, na prática, o plano de saúde é responsável por colocar à disposição do(a) paciente, uma equipe especial focada nas necessidades do tratamento indicado pelo médico assistente do paciente.
Justamente por isso a equipe do home care é formada por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos.
Não podemos confundir o serviço prestado pelo home care com o serviço prestado pelo cuidador de pacientes em domicílio, pois há uma grande diferença entre as duas prestações de serviços.
O cuidador não realiza nenhum tipo de procedimento técnico ou de enfermagem, pois ele não é “habilitado” para isso. Já os profissionais ligados ao home care devem ser habilitados, treinados e acompanhados regularmente para lidar com pacientes nos mais diversos níveis de necessidade.
O cuidador de pacientes é uma pessoa de apoio e acompanhamento, tanto é que, para exercer sua função, não lhe é exigido habilitação.
O que fazer para ter acesso ao home care?
Você deverá solicitar ao médico assistente que prescreva esse serviço à pessoa que está doente. detalhando todos os cuidados necessários para garantir a sua saúde. No relatório médico deverá constar detalhadamente o estado clínico do paciente e o que o plano de saúde deve disponibilizar para ele, a fim de garantir cuidados iguais aos que teria em uma instituição hospitalar.
Importante salientar que somente o médico pode prescrever esse tipo de serviço com base nas condições clínicas dos pacientes.
Caso você conheça alguém que está em uma situação de necessidade de home care, encaminhe esse artigo ou compartilhe essa informação. Certamente será de grande valia.
Se necessário, busque apoio de uma Advocacia Especializada em Home Care e Planos de Saúde em Caxias do Sul, profissional especializado em Direito Médico e da Saúde, para que, com embasamento técnico, você possa ser orientado(a).




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